Lei nº 3.097, de 04/05/1964

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para ocorrer a despesas com as comemorações do 250º aniversário da fundação da cidade do Serro.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para ocorrer a despesas com as comemorações do ducentésimo quinquagésimo aniversário da fundação da cidade do Serro.

Art. 2º - Para atender às despesas resultantes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oswaldo Pieruccetti, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda