Lei nº 3.090, de 30/04/1964

Texto Original

Dá o nome de Júlio Ferreira de Carvalho ao Fórum da Comarca de Monte Sião.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O prédio do Fórum da Comarca de Monte Sião passa a denominar-se Dr. Júlio Ferreira de Carvalho.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oswaldo Pieruccetti