Lei nº 3.090, de 30/04/1964
Texto Original
Dá o nome de Júlio Ferreira de Carvalho ao Fórum da Comarca de Monte Sião.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O prédio do Fórum da Comarca de Monte Sião passa a denominar-se Dr. Júlio Ferreira de Carvalho.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pieruccetti