Lei nº 3.088, de 30/04/1964

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado a fazer doação do Aeroporto de Barbacena ao Ministério da Aeronáutica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a fazer doação do Aeroporto de Barbacena, nas proximidades da estação Dr. Sá Fortes, à União, através do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Lúcio de Souza Cruz

Paulo Neves de Carvalho