Lei nº 3.079, de 09/04/1964

Texto Original

Dá o nome de Anastácio Chaves ao Fórum da cidade de Inhapim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Anastácio Chaves o Fórum da cidade e comarca de Inhapim.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Osvaldo Pieruccetti