Lei nº 307, de 15/12/1948

Texto Original

Abre crédito especial de Cr$ 34.580,00 à Secretaria das Finanças.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$34.580,00 (trinta e quatro mil quinhentos e oitenta cruzeiros), para pagamento de vencimentos ao senhor Paulo Marques Neto, funcionário aposentado do Estado, relativos ao período de 1º de junho de 1944 a 31 de dezembro de 1948.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1949.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto