Lei nº 3.062, de 30/12/1963
Texto Original
Cria o Ginásio Estadual de Pratápolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Ginásio Estadual de Pratápolis.
Art. 2º - O Ginásio Estadual de Pratápolis terá os seguintes cargos, que ficam criados no Quadro Geral, Parte Permanente, instituído pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951:
1 (um) cargo de Diretor, padrão I-65;
1 (um) cargo de Secretário, padrão I-51;
1 (um) cargo de Técnico de Educação, padrão Q;
1 (um) cargo de Chefe de Portaria, padrão I-38;
4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos, padrão I-5;
2 (dois) cargos de Servente, padrão E;
10 (dez) cargos de Professor.
Parágrafo único - Os cargos de Diretor, de Secretário e de Chefe de Portaria são isolados, de provimento em comissão; os cargos de Técnico de Educação e de Servente são de carreira; o cargo de Inspetor de Alunos é isolado, de provimento efetivo; o cargo de Professor é isolado, de provimento mediante concurso de provas e títulos, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento.
Art. 4º - O Ginásio criado nesta lei terá providenciada a sua instalação depois de cedido o prédio adequado ao seu funcionamento, sem ônus para o Estado.
Parágrafo único - Para os fins do disposto neste artigo, fica o Governo do Estado autorizado a receber, em doação os bens móveis e imóveis que constituem o patrimônio do Ginásio Espírito Santo do Prata.
Art. 5º - Vetado.
Art. 6º - Vetado.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares