Lei nº 306, de 15/12/1948
Texto Original
Reconhece como instituição de “Utilidade Pública” o Centro Mineiro, com sede no Rio de Janeiro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É reconhecida como instituição de utilidade pública, pelos serviços prestados ao Estado e, em especial, aos municípios, o Centro Mineiro, sociedade civil de fins assistenciais e culturais, com sede no Rio de Janeiro, observado, no que for aplicável, o disposto na lei nº 187, de 23 de agosto de 1948.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo