Lei nº 3.044, de 20/12/1963

Texto Original

Concede ao Presidente John Fitzgerald Kennedy o título “post-mortem”, de Cidadão Honorário de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica concedido ao Presidente John Fitzgerald Kennedy o título “post-mortem”, de Cidadão Honorário de Minas Gerais.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes