Lei nº 3.031, de 20/12/1963

Texto Original

Dá o nome de Mestra Luíza Prado ao 3º Grupo Escolar da cidade de Guanhães.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - O 3º Grupo Escolar da cidade de Guanhães denominar-se-á Mestra Luíza Prado.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1963.

O Presidente, (a.) Hugo Aguiar

O 1º Secretário, (a.) Antônio Gomes Pinto Coelho

O 2º Secretário, (a.) Sebastião Navarro Vieira