Lei nº 303, de 14/12/1948

Texto Original

Dispõe sobre transformação de cargo no quadro do pessoal da Secretaria de Saúde e Assistência.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica transformado em cargo de médico-psiquiatra padrão S-22, um cargo de médico-cirurgião S-22, do quadro da Secretaria de Saúde e Assistência (Hospital Colônia de Oliveira, da Divisão de Assistência Neuro-Psiquiátrica).

Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José Baeta Viana