Lei nº 3.029, de 18/12/1963

Texto Original

Cria cargos destinados às Escolas Normais Oficiais Embaixador José Bonifácio, de Barbacena, (Vetado).

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Geral, Parte Permanente, instituído pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, os seguintes cargos:

I - Na Escola Normal Oficial Embaixador José Bonifácio, de Barbacena, encampada pelo Estado nos termos da Lei n. 1.882, de 7 janeiro de 1959:

1 (um) cargo de Diretor, padrão I-65;

1 (um) cargo de Secretário, padrão I-51;

1 (um) cargo de Técnico de Educação, padrão Q;

1 (um) cargo de Chefe de Portaria, padrão I-38;

6 (seis) cargos de Inspetor de Alunos, padrão I-5;

7 (sete) cargos de Servente, padrão E;

17 (dezessete) cargos de Professor;

(Vetado).

(Vetado).

II - (Vetado).

III - (Vetado).

IV - (Vetado).

V - (Vetado).

Parágrafo único - OS cargos de Diretor, de Secretário, de Chefe de Portaria são isolados, de movimento em comissão; os cargos de Técnicos de Educação e de Servente são de carreira; os cargos de Inspetor de Alunos, (Vetado) são isolados, de provimento efetivo; o cargo de Professor é isolado, de provimento mediante concurso de provas e títulos, na forma da legislação vigente.

Art. 2º - (Vetado).

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas verbas próprias do orçamento do Estado.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

José Monteiro de Castro