Lei nº 302, de 01/07/1901
Texto Original
Muda para “Belo Horizonte” a denominação da Capital do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada - Belo Horizonte - a Capital do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, na cidade de Minas, ao 01 de julho de 1901.
Francisco Silviano de Almeida Brandão - Presidente do Estado.