Lei nº 2.996, de 19/10/1882
Texto Original
Cria o município do Brejo Alegre.
O Doutor Theóphilo Ottoni, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - É criado o município do Brejo Alegre, composto das freguesias do Brejo Alegre, elevada à categoria de Vila, e de Santana do Rio das Velhas, desmembradas do município da Bagagem.
Art. 2º - Este município pertencerá à comarca do Rio Bagagem, e será instalado, depois que seus habitantes tiverem oferecido à província os edifícios necessários para cadeia, casa de câmara e escolas para ambos os sexos.
Art. 3º - Haverá neste município todos os ofícios de justiça criados por Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 19 de outubro de 1882.
Theóphilo Ottoni - Presidente da Província.