Lei nº 2.995, de 11/12/1963
Texto Original
Reconhece de utilidade pública o Ginásio Ordem e Progresso do Instituto Cultural Ordem e Progresso Ltda. – Sociedade Cooperativa, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública o Ginásio Ordem e Progresso do Instituto Cultural Ordem e Progresso Ltda. – Sociedade Cooperativa, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes