Lei nº 2.995, de 19/10/1882

Texto Original

Eleva a cidade, com o título de Visconde do Rio Branco, a vila do Presídio, e contém outras disposições.

O Doutor Theóphilo Ottoni, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Artigo único - Fica elevada à categoria de cidade, com o título de cidade Visconde do Rio Branco, a vila do Presídio.

§ 1º - A comarca do Paranaíba passará a denominar-se comarca do Araxá, e a do Sapucaí - comarca de Lavras.

§ 2º - A cidade de Tamanduá denominar-se-á cidade de Itapecerica.

§ 3º - A paróquia de São João do Suaçuí, do termo de Suaçuí, denominar-se-á - São João Evangelista.

§ 4º - A freguesia de Nossa Senhora do Desterro, cuja sede foi transferida para o arraial de São Sebastião do Curral, pela Lei nº 2775 do 1º de outubro de 1881, fica denominada - paróquia de São Sebastião do Curral.

§ 5º - No artigo 3º da Lei nº 1676 de 21 de setembro de 1870, onde se lê - Barreiro, leia-se - Ubaseiro; revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 19 de outubro de 1882.

Theóphilo Ottoni - Presidente da Província.