Lei nº 2.993, de 09/12/1963

Texto Original

Reconhece de utilidade pública a Santa Casa da Sociedade de São Vicente de Paulo, da Cidade de Monte Carmelo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa da Sociedade de São Vicente de Paulo, da cidade de Monte Carmelo.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes