LEI nº 2.988, de 14/10/1882

Texto Original

Cria o Distrito de São Sebastião, elevado à freguesia, com a denominação de São Sebastião da Estrela, incorporando-lhe parte do território das da Boa Vista e Madre de Deus.

O Doutor Theóphilo Ottoni, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica criado um Distrito de Paz na povoação da estação de São Sebastião, termo de São José de Além Paraíba, e elevado à categoria de freguesia, com a denominação de São Sebastião da Estrela.

§ 1º - Terão começo suas divisas no porto da Barca, em frente à povoação de São Sebastião do Paraíba, na província do Rio, em direção ao Serrote da fazenda de Vilela e Irmãos, compreendida esta; daí à situação de José Coutinho Pereira Filho; desta em rumo à estação de Santa Clara, em seguimento à fazenda das Palmeiras, do capitão José Coutinho da Silva Pereira, até à de José Thomaz Coutinho de Carvalho, inclusive esta; território este que fica desmembrado da freguesia de Santana de Pirapetinga.

§ 2º - É incorporado a esta nova freguesia, desmembrado das da Conceição da Boa Vista e Madre de Deus do Angu, do termo da Leopoldina, o território que, partindo da fazenda de José Thomaz Coutinho de Carvalho, em rumo à de São João, propriedade de Antônio Carlos Machado de Magalhães, pelo córrego do mesmo nome, compreendendo esta fazenda até encontrar o Córrego Água Limpa; por este acima até à serra da Pedra Branca; daí à fazenda do Pontal, de Eugênio Sigaud, compreendendo as da Pedra Branca e Pedro Augusto, seguindo depois pela linha de ferro até encontrar a divisa da freguesia de São José de Além Paraíba, compreendendo a parte que foi desmembrada do Angu e incorporada à de São José da Lei nº 2678 de 30 de novembro de 1880, § 1º.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 14 de outubro de 1882.

Theóphilo Ottoni - Presidente da Província.