Lei nº 2.979, de 22/11/1963

Texto Original

Dá o nome de Coronel José Eugênio ao Posto de Saúde de São Vicente de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Posto de Saúde da Cidade de São Vicente de Minas passa a denominar-se Coronel José Eugênio.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Governo do Estado, em Aimorés, aos 22 de novembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Ladislau Sales