Lei nº 2.979, de 22/11/1963
Texto Original
Dá o nome de Coronel José Eugênio ao Posto de Saúde de São Vicente de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Posto de Saúde da Cidade de São Vicente de Minas passa a denominar-se Coronel José Eugênio.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Governo do Estado, em Aimorés, aos 22 de novembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Ladislau Sales