Lei nº 2.973, de 16/11/1963
Texto Original
Revigora para o corrente exercício parte do crédito especial aberto à Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas pela Lei n. 2.456, de 28 de setembro de 1961.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revigorada para o corrente exercício parte do crédito especial aberto pela Lei n. 2.456, de 28 de setembro de 1961, à Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas, na importância de Cr$ 332.879,20 (trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:
Maria Dalva de Moura Ribeiro - Diretora do G. E. Hermantina Beraldo, de Pouso Alegre - Reparos e limpeza no estabelecimento - Cr$ 48.120,00.
Prefeitura Municipal de Ferros - Reparos na ponte sobre o rio Santo Antônio denominada Ponte do Barroso - Cr$ 2.195,00.
Augusto César de Assis Maria - Engenheiro - Indenização por obras de reparos no prédio do Fórum de Patos de Minas em 1954 - Cr$ 4.159,80.
Zoroastro Torres - Engenheiro - Indenização por acréscimos verificados nas obras de reparos no prédio do G. E. de São Francisco do Glória, em 1958 - Cr$ 14.177,50.
Luiz Fernandes de Sousa - Engenheiro - Indenização pelo saldo verificado a seu favor nas obras de conservação do prédio do G. E. Major Leonel, de Cabo Verde, em 1955 - Cr$ 19.813,40.
Prefeitura Municipal de Andradas - Valor da primeira medição das obras de construção do prédio escolar de Graminea, no município, em 1959 - Cr$ 211.419,50.
Total - Cr$ 332.879,20.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Lúcio de Sousa Cruz