Lei nº 2.970, de 16/11/1963
Texto Original
Dá o nome de Colégio Estadual Professor José Borges de Moraes ao Colégio Estadual de Rio Pomba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Colégio Estadual de Rio Pomba passa a denominar-se Colégio Estadual Professor José Borges de Moraes.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo horizonte, aos 16 de novembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares