Lei nº 2.970, de 16/11/1963

Texto Original

Dá o nome de Colégio Estadual Professor José Borges de Moraes ao Colégio Estadual de Rio Pomba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Colégio Estadual de Rio Pomba passa a denominar-se Colégio Estadual Professor José Borges de Moraes.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo horizonte, aos 16 de novembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares