Lei nº 297, de 08/12/1948
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$500.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas do Congresso Nacional de Pecuária, a realizar-se em Belo Horizonte, de cinco a doze de dezembro do corrente ano.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto