Lei nº 2.968, de 16/11/1963
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação Logosófica, filial de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Logosófica, filial de Belo Horizonte, instituto de finalidades educativas e culturais, que tem como objetivo primordial a difusão do conhecimento logosófico, em prol da superação humana.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes