Lei nº 2.951, de 07/10/1882

Texto Atualizado

Cria um distrito de paz na capela de Santa Bárbara, termo de Barbacena.

(Vide Lei nº 2764, de 30/12/1962.)

O Doutor Theophilo Ottoni, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Artigo único - É criado um distrito de paz na capela de Santa Bárbara, termo de Barbacena, composto de territórios desmembrados da freguesia do Melo do Desterro e distrito da Borda do Campo, traçadas as divisas pela respectiva Câmara Municipal; revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 7 de outubro de 1882.

Theophilo Ottoni - Presidente da Província.

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Data da última atualização: 13/09/2007