Lei nº 2.944, de 08/11/1963

Texto Original

Autoriza a reversão do imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais ao domínio de José do Patrocínio.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao domínio de José do Patrocínio, imóvel que este doou ao Estado de Minas Gerais para a construção de um Grupo Escolar na sede do Município de Ingaí, constituído por terreno com a área de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: - pela frente, numa extensão de cinqüenta metros, com a Rua São Vicente; pelo lado direito, numa extensão de quarenta metros, com propriedade do referido José do Patrocínio; pelo lado esquerdo numa extensão de quarenta metros, com a Rua São Sebastião; e pelo fundo, numa extensão de cinqüenta metros, com propriedade do mesmo José do Patrocínio.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro