Lei nº 2.940, de 08/11/1963
Texto Original
Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 3.371.544,20.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 3.371.544,20 (três milhões, trezentos e setenta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:
O Diário – Tesouro – Publicidade feita no interesse do Estado em 1961, conforme faturas ns. 337-4-61, 203-11-61 e 283-7-61 – Cr$ 59.030,00.
Informador Comercial – Tesouro – Publicidade feita no interesse do Estado em março e novembro de 1961 – Cr$ 14.700,00.
Agência Meridional Ltda. - Tesouro – Transmissão de notícias de interesse do Estado durante os meses de novembro e dezembro de 1961, conforme fatura n. 548 – Cr$ 60.000,00.
Sociedade Editora Alterosa Ltda. - Tesouro – Publicidade feita no interesse do Estado, em dezembro de 1961, conforme fatura n. 348 – Cr$ 32.500,00.
Cia. Telefônica de Minas Gerais – Tesouro – Pagamento da fatura 1.077/GEMG; referente ao 4º trimestre de 1961; com a assinatura do telefone instalado na Assessoria Técnico-Consultiva – Cr$ 1.931,00.
Cia. Força e Luz de Minas Gerais – Tesouro – Iluminação pública da Capital, referente aos meses de janeiro a agosto de 1961 – Cr$ 3.165.370,20.
Delegacia Fiscal de Patrocínio – Aquisição de material para a Delegacia em 1960 e 1961 – Cr$ 1.010,00.
Expresso Setelagoano Ltda. - Sete Lagoas – Transporte fornecido a um funcionário desta Secretaria em setembro de 1960, conforme requisição n. 35 – Cr$ 77,00.
Viação e Comércio Brasil Ltda. - Formiga – Transporte fornecido a um funcionário desta Secretaria em 1960 conforme requisição n. 3 – Cr$ 500,00.
Estação Rodoviária de Belo Horizonte – Tesouro – Transporte fornecido a um funcionário desta Secretaria em 1959, conforme requisição n. 34 – Cr$ 228,00.
Eloi Pereira Gonçalves – Ponte Nova – Transportes de funcionários desta Secretaria em 1961, conforme requisição n. 43 – Cr$ 1.344,00.
Ignácio Loyola Pinto – Tesouro – Transportes fornecidos a funcionários desta Secretaria em 1958, conforme faturas ns. 15 – 12 – 32 – 22 e 36 – Cr$ 1.888,00.
Estação Rodoviária de Belo Horizonte – Tesouro – Transportes fornecidos a funcionários desta Secretaria em 1957 (requisição 21); 1959 (requisição 37); 1960 (requisições 1 e 5); 1961 (requisições 82 – 86 – 93 – 94 – 222 – 227 e 236) – Cr$ 11.300,00.
Arlindo Ulhoa – Coletor de Vazante – Indenização de despesas de viagens no período de dezembro de 1955 a dezembro de 1960 – Cr$ 21.600,00.
Total – Cr$ 3.371.544,20.
Art. 2º – Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro