Lei nº 2.930, de 06/10/1882
Texto Original
Cria o município de Coromandel.
O Doutor Theóphilo Ottoni, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - É criado o município de Coromandel, composto das freguesias de Coromandel, elevado à categoria de Vila, e da Abadia dos Dourados, ambas do município do Patrocínio.
§ 1º - Este município pertencerá à comarca do Rio Dourados, e nele haverá todos os ofícios de justiça criados por Lei.
§ 2º - A sua instalação terá lugar, logo que forem por seus habitantes oferecidos à província, e por esta aceitos, os edifícios necessários para cadeia, casa da câmara e escolas de instrução primária para ambos os sexos.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 6 de outubro de 1882.
Theóphilo Ottoni - Presidente da Província.