Lei nº 2.929, de 06/11/1963

Texto Original

Declara de utilidade pública o Instituto Therezinha de Jesus, da Cidade de Matias Barbosa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Therezinha de Jesus, da Cidade de Matias Barbosa.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes