Lei nº 2.925, de 06/11/1963
Texto Original
Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$ 272.326,40.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$ 272.326,40 (duzentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:
Diretora das EE. RR. do Bairro São Raimundo – Governador Valadares – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 7.500,00.
Diretora do G.E. Marquês do Sapucaí – Delfim Moreira – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 4.332,50.
Diretora do G.E. Intendente Câmara - Itabirito – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 9.500,00.
Diretora do G.E. Castro Pires - Malacacheta – Importância paga a menos da verba pronto pagamento, durante o ano de 1962 – Cr$ 1.063,00.
Diretora do G.E. Machado de Assis - Araguari – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1961 – Cr$ 4.000,00.
Diretora do G.E. Dr. Sabino Barroso - Contagem – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 10.200,00.
Diretora do G.E. Afonso Vaz – Raul Soares – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 8.556,60.
Diretora das EE. RR. Prof. Maximiano Lambert – Córrego do Bom Jesus – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 3.376,00.
Diretora do G.E. Ferreira Marques – Guarará – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 2.056,00.
Diretora das EE. RR. Des. Moreira dos Santos – São Gonçalo do Rio Abaixo – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1958 – Cr$ 239,00.
Diretora do G.E. Antônio Martins – Ponte Nova – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 4.418,00.
Diretora das Classes Primárias Profª Benvinda de Carvalho da Vila Nova Esperança - Capital – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante os anos de 1961 e 1962 – Cr$ 17.025,00.
Diretora do G.E. Arthur Contagem Vilaça – Anexo à Escola Normal Oficial – Itaúna - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o 2º semestre de 1962 – Cr$ 4.006,00.
Diretora do G.E. 13 de Maio – Uberlândia - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 12.373,00.
Diretora do G.E. Marciano Ferraz – São Gonçalo do Sapucaí – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o 2º semestre de 1962 – Cr$ 1.194,00.
Diretora do G.E. Helena Pena - Capital – Importância paga a menos da verba de “pronto pagamento”, durante o ano de 1962 – Cr$ 4.000,00.
Diretora do G.E. Ozanan Coelho – Tocantins – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 3.314,00.
Diretora das EE. RR. Dona Cota – Itaúna - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 4.580,00.
Diretora do G.E. Belisário Moreira – Ressaquinha - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1961 – Cr$ 2.451,80.
Diretora do G.E. Marilia de Dirceu – Ouro Preto – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 9.228,00.
Diretora do G.E. D. Clélia Bernardes – Pedro Leopoldo – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 3.500,00.
Diretora do G.E. Cristiano Machado da Vila Bela Vista – Capital – Importância da verba de “pronto pagamento” paga a menos, durante o ano de 1962 – Cr$ 4.628,00.
Diretora do G.E. Delfim Moreira - Virgínia – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 6.100,00.
Dr. Geraldo Teixeira da Silva – Muzambinho – Exames médico-biométricos realizados nos alunos do Colégio Estadual da referida cidade, durante o 2º semestre de 1962 – Cr$ 25.850,00.
Stella Vieira Gomes – Alvinópolis – Transportes a serviço da Secretaria de junho a novembro de 1960 – Cr$ 17.500,00.
Dr. Leôncio Chaves Neto – Uberlândia – Exames médico-biométricos realizados nos alunos do Colégio Estadual da referida cidade, durante o 2º semestre dos anos de 1961 e 1962 – Cr$ 57.500,00.
Dr. Lélio Lara – Leopoldina – Exames médico-biométricos realizados nos alunos do Colégio Estadual Prof. Botelho Reis da referida cidade, no mês de outubro de 1962 – Cr$ 21.400,00.
Diretora do G.E. D. José Gaspar - Capital – Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 – Cr$ 22.435,50.
Total – Cr$ 272.326,40.
Art. 2º – Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
José de Faria Tavares