Lei nº 2.920, de 06/11/1963
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$141.441.446,80 a dotações orçamentárias de diversas Repartições do Estado.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$141.441.446,80 (cento e quarenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros e oitenta centavos) às dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente, de diversas repartições do Estado:
Biblioteca Pública de Minas Gerais:
05-00-0-1-3-55-8343 - Materiais de expediente - Cr$180.000,00.
05-00-0-5-2-50-8342 - Livros e revistas técnicas e científicas - Cr$800.000,00.
05-00-0-5-2-80-8342 - Móveis, utensílios e máquinas de escritório, em geral - Cr$880.000,00.
Imprensa Oficial:
14-00-0-1-0-64-8690 - Serviços extraordinários - Cr$16.400.000,00.
Secretaria de Estado da Segurança Pública:
21-04-0-1-0-51-8240 - Diárias de viagens - Cr$67.000.000,00.
21-04-0-5-2-70-8242 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios, em geral - Cr$9.000.000,00.
21-06-1-1-3-41-8243 - Acessórios de veículos - Cr$2.874.000,00.
21-06-2-1-3-41-8243 - Acessórios de veículos - Cr$4.880.000,00.
21-14-0-3-0-00-8294 - Serviços de Assistência Social - Cr$29.500.000,00.
Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas:
22-04-0-1-5-60-8804 - Encargos diversos. Para pagamento ao pessoal remanescente da extinta Navegação Mineira do Rio São Francisco, inclusive indenizações, se os vínculos das relações jurídicas entre servidores e o Estado, se regerem pela Consolidação das Leis do Trabalho, ou, no caso de se tratar de funcionário público, serem estes postos em disponibilidade e, em seguida, designados para o cargo ou funções equivalentes - Cr$8.498.622,80.
Poder Judiciário:
23-02-0-1-3-55-8013 - Material de expediente - Cr$910.000,00.
23-02-0-1-5-50-8014 - Despesas eventuais - Cr$370.000,00.
23-03-0-1-4-40-8014 - Despesas de locações, arrendamentos, taxas de água, esgoto e seguros em geral - Cr$48.824,00.
Total - Cr$141.441.446,80.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro