Lei nº 2.915, de 25/09/1882

Texto Original

Eleva à freguesia, com a denominação de S. Francisco de Assis do Vermelho, a povoação do Vermelho, termo do Manhuaçu.

O Doutor Theophilo Ottoni, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º É elevada à categoria de freguesia, com a denominação de S. Francisco de Assis do Vermelho, a povoação do Vermelho, termo do Manhuaçu.

§ único As divisas da freguesia serão as seguintes:

Partindo do Rio Matipoó, pelas vertentes que separam a fazenda do finado capitão Antonio Martins Pinheiro, ao alto de Bicuíba com o Palmital; por este abaixo, e todas as suas vertentes, ao Ribeirão de S. Lourenço; daí acima, todo o lado esquerdo, até o Córrego da Cachoeira; deste acima, águas vertentes de S. Lourenço, e daí à serra de Antonio Gonçalves e todas as vertentes do Vermelho; pelo Sacramento, da fazenda do Miguel Alves Pires, todos os confluentes do dito Ribeirão Sacramento até dividir com o patrimônio do Galho, e daí até à sua foz, lado esquerdo somente.

Ar. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais aos vinte e cinco dias do mês de Setembro do Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e oitenta e dois, sexagésimo primeiro da Independência e do Império.

Theophilo Ottoni

Selada e publicada nesta Secretaria, aos 11 de Dezembro de 1882.

Camillo A. M. de Brito