Lei nº 2.910, de 29/10/1963 (Revogada)

Texto Original

Dá o nome de Monsenhor Clóvis Vieira da Fonseca ao Fórum da Cidade de Malacacheta.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Fórum da Cidade de Malacacheta passa a denominar-se Monsenhor Clóvis Vieira da Fonseca.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes