LEI nº 2.905, de 23/09/1882
Texto Original
Eleva à freguesia os curatos de São Sebastião e São Roque do Bom Retiro e o do Divino Espírito Santo do Carangola, os distritos de Santa Rita do Glória, do Papagaio, e dos Passos; cria o distrito de paz de São José do Brejaúba do Córrego alto e transfere diversas fazendas de umas para outras freguesias.
O Dr. Theófilo Ottoni, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Ficam elevados à categoria de freguesia:
§ 1º - O curato de São Sebastião e São Roque do Bom Retiro, do termo de Jaguari, com suas atuais divisas.
§ 2º - O distrito de Santa Rita do Glória, termo de São Paulo do Muriaé, com as mesmas divisas, compreendendo as águas do Ribeirão do Pai Inácio.
§ 3º - O curato do Divino Espírito Santo do Carangola, cujas divisas começarão em uma cachoeira do Rio Carangola, em frente à fazenda de D. Rita de Lacerda, subindo rio acima até ganhar a serra do Rio Maranhão, seguindo por esta e pelas de Arrepiados, da freguesia de São José da Pedra Bonita, de Santa Margarida e do Manhuaçu, até à dita fazenda de D. Rita de Lacerda, compreendendo todas as vertentes do Rio Carangola, desta fazenda para cima.
§ 4º - O distrito do Papagaio, termo do Curvelo, composto dele e da parte do do Pilar, com a denominação de Nossa Senhora do Livramento do Papagaio, e as seguintes divisas: a partir da ponte de João de Sousa sobre o Rio Picão, seguirão pela estrada da Barra até ao Ribeirão Bicudo, por este abaixo até ao Rio das Velhas, por este acima até à barra do Picão e por este acima até à dita ponte de João de Sousa.
Art. 2º - Fica elevada a distrito de paz com a denominação de São José da Brejaúba do Córrego Alto - a povoação denominada Brejaúba, da freguesia de Santo Antônio do Rio abaixo, termo da Conceição do Serro, sendo suas divisas: a começar do alto da serra de Santo Antônio pelos limites com a freguesia do Morro do Pilar e à direita da dita serra até à fazenda denominada Jacaré, e desta, rio abaixo, compreendendo o salto até à barra do Rio do Peixe, e à direita deste até ao Acupé, e pelas antigas divisas da Conceição e a do Morro do Pilar.
Art. 3º - Fica pertencendo ao município de São Sebastião do Paraíso, desmembrado do de Jacuí, o distrito dos Passos, que é elevado à categoria de freguesia, com as suas atuais divisas.
Art. 4º - Ficam transferidas: da freguesia de Santo Antônio do Rio Preto para a da cidade de Paracatu, as fazendas do Cônego Miguel Arcanjo Torres; da de São Pedro de Alcântara, termo do Juiz de Fora, para o município e distrito de paz da cidade do Mar de Espanha, as fazendas de Antônio Lopes Xavier de Castro, Serafim Pacheco de Castro, Silvestre Pacheco de Matos, Joaquim Boaventura de Magalhães, D. Maria Joaquina Xavier de Matos e Marcelino Rodrigues da Costa; da do Cambuquira, termo da Campanha, para a freguesia da Conceição do Rio Verde, termo de Baependi, as fazendas do major José de Andrade Junqueira, João Cândido da Costa Junqueira e Francisco Antônio de Andrade.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 23 de setembro de 1882.
Theóphilo Ottoni - Presidente da Província.