Lei nº 2.894, de 21/10/1963
Texto Original
Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$500.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento do restante da subvenção concedida, nos termos da Lei n. 2.338, de 11 de janeiro de 1961, à Sociedade Mineira de Cultura, com sede nesta Capital, relativa ao exercício do mesmo ano.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
José de Faria Tavares