Lei nº 2.891, de 21/10/1963

Texto Original

Dá nova designação ao Grupo Escolar de Jequitaí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Grupo Escolar da Cidade de Jequitaí passará a denominar-se Professor Luciano.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares