Lei nº 289, de 23/11/1948
Texto Original
Autoriza doação de terreno ao Hospital “Nossa Senhora das Dores”, em Itabira.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Hospital “Nossa Senhora das Dores”, de Itabira, neste Estado, o terreno de sua propriedade, sito naquela cidade, à rua do Pará, com a área de três mil e setecentos metros quadrados, mais ou menos, adquirido por doação da municipalidade de Itabira e que divide - pela frente com a rua do Pará e por outros rumos com propriedade de Max Couto de Mendonça, de Raul Alvarenga, com a rua Campo Belo e com uma rua ainda sem denominação.
Art. 2º - O terreno é doado com a condição de o Hospital “Nossa Senhora das Dores” ali construir suas novas instalações, dentro do prazo de cinco anos.
Art. 3º - O terreno doado reverterá ao domínio do Estado se no prazo estipulado no artigo 2º, não estiverem concluídas as obras das novas instalações do Hospital “Nossa Senhora das Dores”, de Itabira ou se for desvirtuado o fim da doação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de novembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto