Lei nº 2.887, de 21/10/1963

Texto Original

Abre ao Departamento Estadual de Informações o crédito especial de Cr$53.777,20.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto ao Departamento Estadual de Informações o crédito especial de Cr$ 53.777,20 (cinqüenta e três mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento à Cia. Telefônica de Minas Gerais por serviços telefônicos prestados ao Departamento, como segue:

Exercício de 1953 - Faturas ns. 677, 415, 469, 530, 993, 1.055, 2.201 e 2.368/GEMG - Cr$ 2.710,00.

Exercício de 1954 - Faturas ns. 6, 65, 124, 561, 590, 620, 1.047, 1.077, 1.106, 1.506, 1.535 e 1.871/GEMG - Cr$ 4.472,10.

Exercício de 1955 - Faturas ns. 8, 39, 58, 487, 507, 529, 974, 993, 1.337, 1.472, 1.491, 1.824 e 1.952/GEMG - Cr$ 6.784,90.

Exercício de 1956 - Faturas ns. 3, 24, 348, 507, 528, 949, 984, 1.010, 1.468, 1.798, 1.803, 1.824, 1.845 e 1.861/GEMG - Cr$ 10.627,90.

Exercício de 1957 - Faturas ns. 93, 97, 103, 385, 548, 795, 799, 803, 1.529, 1.887, 1.907, 1.939 e 1.924/GEMG - Cr$ 11.071,00.

Exercício de 1958 Faturas ns. 3, 25, 517, 536, 556, 925, 1.073, 1.093, 1.320, 1.437 e 1.703/GEMG - Cr$ 8.405,50.

Exercício de 1959 - Faturas ns. 38, 263, 394, 607, 739, 956, 1.065 e 1.335/GEMG - Cr$ 9.705,70.

Total - Cr$ 53.777,20.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro