Lei nº 2.874, de 20/09/1882
Texto Atualizado
Eleva à categoria de freguesia o Distrito da Abadia dos Dourados, desmembrado da freguesia do Coromandel, Município do Patrocínio.
(Vide Lei nº 336, de 27/12/2007.)
O Doutor Theóphilo Ottoni, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Artigo único - É elevado à categoria de freguesia o distrito da Abadia dos Dourados, desmembrado da freguesia do Coromandel, município do Patrocínio; revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 20 de setembro de 1882.
Theóphilo Ottoni - Presidente da Província.
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Data da última atualização: 13/09/2007