Lei nº 2.874, de 20/09/1882

Texto Original

Eleva à categoria de freguesia o Distrito da Abadia dos Dourados, desmembrado da freguesia do Coromandel, Município do Patrocínio.

O Doutor Theóphilo Ottoni, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Artigo único - É elevado à categoria de freguesia o distrito da Abadia dos Dourados, desmembrado da freguesia do Coromandel, município do Patrocínio; revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 20 de setembro de 1882.

Theóphilo Ottoni - Presidente da Província.