Lei nº 286, de 23/11/1948

Texto Original

Autoriza o Governo a alienar o edifício do fórum de Bicas e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a alienar o edifício público que serve para fórum em Bicas, sendo o produto desta alienação empregado na construção de outro edifício, destinado ao mesmo fim.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de novembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo