Lei nº 2.857, de 03/09/1963

Texto Original

Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$764.327,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$764.327,00 (setecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e sete cruzeiros), para pagamento de despesas de exercício, anteriores, como segue:

Dispensário Central do Departamento de Lepra - Diferença de pagamento de pessoal assalariado doente que não recebeu em 1961 o abono provisório de Cr$3.180,00 - Cr$628.580,00.

Rede Mineira de Viação - Transportes fornecidos à Secretaria no exercício de 1961, conforme OCR/1.852 - Cr$8.266,00.

União Transporte Interestadual de Luxo S/A. - (UTIL) - Transportes fornecidos à Secretaria no exercício de 1961, conforme OCR/1.841 - Cr$2.481,00.

Congregação das Filhas de Nossa Senhora Monte Calvário - Indenização de despesas de viagem, ida e volta, via marítima, do Rio de Janeiro à Itália, para repatriamento da Irmã Mansueta Lolli e vinda de outra religiosa da mesma congregação, conforme contrato datado de 13/7/934, despesas estas realizadas no exercício de 1961 - Cr$125.000,00.

Total - Cr$764.327,00.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro