Lei nº 2.848, de 25/10/1881

Texto Original

Eleva à categoria de cidade as vilas de Santa Luzia do Carangola e São João Nepomuceno, e contém outras medidas de estatística.

O Doutor João Florentino Meira de Vasconcellos, Senador do Império e Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Ficam elevadas à categoria de cidade as vilas de Santa Luzia do Carangola e São João Nepomuceno, e à de freguesias, com as suas atuais divisas, os distritos: do Carrapicho, pertencente a Santo Antônio da Itaverava, do termo de Queluz; dos Tebas, município da Leopoldina, e Tapanhoacanga, pertencente à freguesia de Santo Antônio do Rio do Peixe, termo do Serro.

Art. 2º - A freguesia da Paraíba de Mato Dentro, do município da Itabira, denominar-se-á freguesia de Joanésia; a do Espírito Santo, do município do Pomba, freguesia do Guarani, e a de Santana do Capão Redondo, do município de São Francisco, freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Capão Redondo.

Art. 3º - As divisas da freguesia de Nossa Senhora da Piedade do Retiro, município de São Gonçalo do Sapucaí, ficam alteradas da forma seguinte: com a freguesia do Douradinho, município de Santo Antônio do Machado, as divisas começarão na barra do Córrego Muquém e irão ao espigão que verte para a fazenda de João Batista de Carvalho até ao alto da Serra do Bugio, e desta, em rumo direito ao Córrego do Catanduba, e por este abaixo ao Rio Sapucaí, com a freguesia de São Francisco de Paula do Machadinho, as divisas começarão no alto da pedreira do Paredão e irão à barra do Córrego Muquém, no Rio Dourado.

Art. 4º - Fica transferida para a freguesia da Lagoa e município da Aiuruoca, por suas atuais divisas, a fazenda de José Ataliba de Assis Junqueira, atualmente pertencente à freguesia e município de Baependi.

Art. 5º - São transferidas:

§ 1º - Do Termo de Tamanduá para o de Campo Belo, a freguesia de Cristais, e do termo do Araxá para o do Carmo do Paranaíba, o distrito de São Jerônimo.

§ 2º - Do distrito do Taboleiro Grande, termo de Sete Lagoas, para o de Almas, termo do Curvelo, a fazenda da Cana Brava; do de Almas, termo do Curvelo, para o do Taboleiro Grande, termo de Sete Lagoas, a fazenda do Monjolo; do município de Patos para a freguesia dos Tiros, do de Abaeté, a fazenda que pertence aos herdeiros do padre Manoel Francisco de Moraes, e do município do Pará para o distrito do Cercado, do de Pitangui, as propriedades rurais dos filhos do tenente coronel Francisco Corrêa da Silva.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 25 de outubro de 1881.

João Florentino Meira de Vasconcellos - Presidente da Província.