Lei nº 2.845, de 05/07/1963

Texto Original

Declara de utilidade pública o Hospital Evangélico de Carangola, com sede em Carangola.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital Evangélico de Carangola, sediado em Carangola.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes