Lei nº 2.843, de 05/06/1963
Texto Original
Dá ao Fórum da comarca de Divinópolis a denominação de Prof. Mário Casassanta.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Fórum Professor Mário Casassanta a sede do foro da comarca de Divinópolis.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes