Lei nº 2.841, de 02/07/1963

Texto Original

Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Operários de Raposos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Operários de Raposos, com sede na Cidade de Raposos.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes