Lei nº 2.839, de 26/06/1963

Texto Atualizado

Cria o Ginásio Estadual “João XXIII” junto à Fábrica de Itajubá, e dá outras providências.

(Vide Lei nº 3.833, de 16/12/1965.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado, junto à Fábrica de Itajubá, do Ministério da Guerra, o Ginásio Estadual “João XXIII”.

Art. 2º - O Ginásio de que trata o artigo anterior terá os seguintes cargos, que ficam criados no Quadro Geral, Parte Permanente, instituído pela Lei 858, de 29 de dezembro de 1951:

1 (um) cargo de Diretor, padrão I-65;

1 (um) cargo de Técnico de Educação, padrão Q;

1 (um) cargo de Secretário, padrão I-51;

1 (um) cargo de Chefe de Portaria, padrão I-38;

4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos, padrão I-5;

2 (dois) cargos de Servente, padrão E;

9 (nove) cargos de Professor, padrão I-54.

Parágrafo único - Os cargos de Diretor, de Secretário e de Chefe de Portaria são isolados, de provimento em comissão; os cargos de Técnico de Educação e de Servente são de carreira; o cargo de Inspetor de Alunos é isolado, de provimento efetivo; e o cargo de Professor é isolado, de provimento mediante concurso de provas e títulos, na forma da legislação vigente.

Art. 3º - O Ginásio criado nesta lei terá providenciada a sua instalação depois de cedido o prédio adequado ao seu funcionamento, sem ônus para o Estado.

Art. 4º - (Vetado).

Parágrafo único - (Vetado).

Art. 5º - Para ocorrer às despesas com a instalação e funcionamento do Ginásio Estadual “João XXIII”, fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 2.235.040,00 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil e quarenta cruzeiros), (Vetado), podendo o Executivo, para tanto, realizar as necessárias operações de crédito.

Art. 6º - (Vetado).

Parágrafo único - (Vetado.)

Art. 7º - (Vetado).

Parágrafo único - (Vetado).

Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

José Monteiro de Castro

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Data da última atualização: 29/9/2005.