Lei nº 2.838, de 24/06/1963
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao patrimônio do município de Campanha área de terreno recebida em doação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do município de Campanha área de terreno de 6.264 metros quadrados, localizada no distrito da sede, à Praça Zoroastro de Oliveira, recebida em doação feita em 18 de dezembro de 1954.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes