Lei nº 2.836, de 24/05/1963

Texto Original

Revoga a Lei n. 2.732, de 24 de dezembro de 1962.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei 2.732, de 24 de dezembro de 1962, que deu a denominação de “Fórum Dr. Francisco Rosemburg” ao prédio destinado ao Foro de Varginha.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes