Lei nº 283, de 18/11/1948
Texto Original
Dispõe sobre escritura de imóvel situado em Uberaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber a escritura do prédio situado à rua Marechal Deodoro, nº 49, da cidade de Uberaba, onde funciona um Dispensário da Divisão de Lepra, da Secretaria de Saúde e Assistência.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de novembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José Baeta Viana
José de Magalhães Pinto