Lei nº 2.827, de 08/02/1963

Texto Original

Concede o título de “Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais” ao Dr. Iancu Steurman.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedido o título de “Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais”, ao Dr. Iancu Steurman, naturalizado brasileiro em 13 de fevereiro de 1957.

Art. 2º - O diploma relativo à honraria do artigo anterior será outorgado pelo Senhor Governador do Estado, e conferido ao agraciado perante a Assembléia Legislativa, em reunião solene.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Mário Casasanta