Lei nº 2.823, de 22/01/1963

Texto Original

Dá à Escola Agrícola da cidade de Peçanha o nome de “Dr. Edgardo da Cunha Pereira”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Escola Agrícola da cidade de Peçanha passa a denominar-se “Escola Agrícola Dr. Edgardo da Cunha Pereira”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Mário Casasanta